Aula 01

Auditoria fiscal mensal da revendedora: régua canônica entre MEI, Simples Nacional e ME, escolha do contador certo e por que rotina disciplinada de quatro horas por mês blinda doze mil reais em multa por ano

## Auditoria fiscal mensal da revendedora: régua canônica entre MEI, Simples Nacional e ME, escolha do contador certo e por que rotina disciplinada de quatro horas por mês blinda doze mil reais em multa por ano

Sexta-feira à tarde, atelier em Goiânia, e o telefone tocou três vezes em uma hora — todas com a mesma pergunta: "Patrícia, eu estouro o MEI esse mês e não sei o que fazer". A Daniela, revendedora Herreira em Senador Canedo desde 2021, faturou setenta e nove mil reais entre janeiro e novembro de 2025. Faltavam trinta dias para fechar o ano e ela ainda tinha dezembro inteiro pela frente — a venda média de novembro foi de oito mil e quatrocentos reais. Em projeção honesta, ela fecharia o ano em oitenta e sete mil reais. Acima do teto MEI de oitenta e um mil. Em vez de entrar em pânico, a Daniela fez uma coisa que mudou tudo: chamou um contador em quinze de novembro, formalizou desenquadramento programado, abriu Simples Nacional em primeiro de janeiro de 2026, e blindou doze mil e quatrocentos reais em multa que a Receita Federal aplicaria automaticamente se o estouro fosse retroativo. Essa aula é sobre a régua canônica entre os três regimes que cabem na revendedora autônoma, sobre rotina mensal de auditoria que cabe em quatro horas, e sobre por que a fiscalização não é mais aleatória em 2026 — ela é dirigida por cruzamento automático de dado.